sábado, 24 de julho de 2010
Parecer jurídico - Processo não impede realização de Assembleia.
A fim de evitar a prorrogação desse debate infundado, o grupo solicitou ao escritório de advocacia Ferreira & Carvalho Advogados para formular um parecer a respeito do tema.
O texto é bastante elucidativo, e não deixa dúvida quanto à falta de fundamentos jurídicos dos dirigentes do Bahia em afirmarem que a ação que está tramitando impede a realização de uma Assembléia Geral de sócios para mudar o Estatuto.
A Revolução Tricolor, os seus integrantes (sócios do Clube) e os demais grupos colaboradores nunca agiram ou agirão para atrapalhar o Bahia, pelo contrário, o que se busca sempre é ajudar o nosso querido Clube a sair desse abismo em que encontra há tantos anos.
Por fim, cumpre salientar que atitudes como essas dos Dirigentes do Clube, somente confirmam que muitas vezes os interesses pessoais prevalecem em relação aos interesses do ESPORTE CLUBE BAHIA, quando, na verdade, deveria acontecer justamente o contrário. É necessário que os gestores do Clube lembrem que o BAHIA precisa estar em primeiro plano SEMPRE, deixando de lado qualquer tipo de “picuinha”.
A Revolução Tricolor jamais se furtará de lutar por aquilo que é melhor para o nosso querido outrora Esquadrão de Aço, tratando o Clube com o respeito e a importância que o mesmo merece, já que outros não o fazem.
Abaixo segue parecer jurídico assinado pelo Bel. Fábio Gouveia Carvalho.
PARECER JURÍDICO Nº. 01/2010
Autor: Ferrei ra & Carvalho Advogados
Ao Grupo Revolução Tricolor
ESPORTE CLUBE BAHIA –
LANÇAMENTO DE PRODUTO COM
DIREITO À VOTO E PARTICIPAÇÃO EM
ASSEMBLÉIA – ALEGAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE
PROCESSO JUDICIAL EM CURSO –
FALTA DE SUBSTRATO JURÍDICO.
Trata-se de consulta formulada pelo grupo Revolução Tricolor, oposicionista da atual gestão do Esporte Clube Bahia – clube esportivo de notório conhecimento sediado na cidade de Salvador/BA, com o fim de esclarecer sobre suposta impossibilidade de lançamento de programa de sócios, sob o fundamento de existência de processo judicial em curso.
Segundo informações noticiadas pela imprensa, os atuais gestores do Esporte Clube Bahia alegam impossibilidade de lançamento do produto de associação com direi to a voto pelo sócio do clube, em futuras eleições internas para preenchimento de cargos de direção, em virtude da inexistência de previsão para convocação de nova assembléia para mudança do estatuto social motivado pela ação judicial de nº. 3313390-6/2010, em que sócios oposicionistas postulam a anulação da assembléia realizada em abri l do
ano corrente.
Em breve síntese, a actio judicial em comento, que tramitaperante a 26ª. Vara dos Fei tos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca, noticia uma série de i legal idades perpetradas pelo atual presidente do clube, Sr. Marcelo Guimarães Filho, desde a convocação da assembléia geral em 31.03.10 – com final idade exclusiva de mudança do estatuto social do clube (na forma do art. 59 do Código Civi l ) - até o seu efetivo desfecho, em 05.04.10, apresentando uma série de postulações judiciais que merecem análise em um breve sinóptico a seguir.
Dentre os pedidos constantes da inicial do processo nº. 3313390-6/2010, alguns foram eleitos como relevantes fundamentos para causa, inclusive, com o receio de adoção de medidas contrárias ao interesse dos autores até o julgamento f inal da demanda, e, por isso, requeridos, acertadamente, em sede de antecipação de tutela, com fulcro no art. 273, c/c o art.461-A e 461, §3º . do Código de Processo Civi l , são eles: a) declaração de nulidade da assembléia do dia 05/04/2010; b) ordem de exibição da lista geral dos associados, com a indicação dos que atualmente tenham direi to a voto; c) ordem de exibição da relação dos atuais conselheiros do clube (e a comprovação de condição com a juntada das atas de eleições respectivas); d) ordem de publicação no si te oficial do clube da proposta de novo estatuto a ser apreciada pelos associados na assembléia geral ; e) ordem de convocação de nova assembléia para aprovação da proposta de mudança do estatuto; f) obrigação de adoção, pelos réus, de medidas para acesso exclusivo dos associados no clube na assembléia geral , inclusive com utilização de crachás; g) inspeção judicial , com fulcro nos arts. 440 a 443 do CPC, abrangendo pessoas e os procedimentos da nova assembléia geral para votação da proposta do novo estatuto do clube ou determinação de outra providência similar neste sentido.
Os pedidos finais, na mesma linha, pedem a confirmação de todos os pleitos suscitados em sede de antecipação de tutela além de obrigação de não fazer, consubstanciada no dever de abstenção de adoção de qualquer medida arbitrária ou obstativa ao pleno exercício dos autores associados, indenização por danos morais e honorários advocatícios.
O processo judicial objeto de toda a discussão foi distribuído no dia 17 de Junho de 2010 e encontra-se em fase inicial . Até a data do fechamento deste parecer, sofreu apenas uma movimentação significativa, representada pela análise da liminar pelo Exmo. Sr. Juiz de Direi to Dr. Benício da Silva Mascarenhas, oportunidade em que foi deferido apenas 1 (um) dos pedidos requeridos em sede de antecipação de tutela, qual seja, a determinação de publicação, no si te oficial , da proposta do novo estatuto para apreciação dos associados, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento. Tendo em vista a atual situação processual e os eventos já transcorridos, cabe-nos a elaboração do parecer técnico para elucidação da questão e conclusão sobre a existência ou não de obstáculo jurídico para lançamento do programa de sócios pela agremiação esportiva Esporte Clube
Bahia.
É o RELATÓRIO.
Primeiramente, o direi to dos autores e sócios (legitimados pelos arts. 1088 a 1089 do código civi l , lei 6.404/76 e art. 36 e ss. do estatuto social do clube) é líquido e certo e encontra amparo nos diplomas civil e constitucional , mormente por postularem aspectos ligados à observância dos princípios da legal idade, transparência e moral idade nas assembléias e eleições do clube. Não sendo, contudo, objeto da consulta, passemos à análise do caso específico.
Antes de tudo, merece condenação qualquer expressão tendente a abolir ou distinguir os sócios quanto aos seus direi tos de exercício voto e de participação em assembléias. Isso porque, os arts. 37 a 51 c/c art. 52 do estatuto social do clube não trazem qualquer diferenciação às categorias existentes e quanto ao exercício dessas prerrogativas, respeitados apenas os prazos de carência respectivos.
Quanto ao suposto impeditivo legal ou judicial para lançamento do programa de sócios com direi to a votos ou para convocação de assembléia para mudança de estatuto, tal alegação não encontra qualquer justificativa lógica e resta desamparada de qualquer fundamentação ou substrato jurídico.
Neste universo, duas observações devem ser feitas:
1) não há qualquer obrigação legal de vinculação entre o lançamento do programa de sócios e a necessidade de mudança de estatuto social .
2) a mera propositura de ação judicial em que se discute, legitimamente, direi to dos sócios ou possível abuso de direi to praticado por gestores de uma determinada sociedade, não tem o condão de paralisar as atividades
da Empresa.
A assertiva dos gestores do Esporte Clube Bahia acerca da impossibilidade de divulgação de um programa de sócios em razão do obstáculo jurídico criado para convocação de assembléia para mudança do estatuto do clube não deve ser considerada. Correspondem a fatos independentes entre si e sem qualquer liame de conectividade. O estatuto vigente no clube, embora ultrapassado em certos requisitos, já encontra disposição expressa quanto à participação e categorias dos sócios, bem como, seus direi tos, responsabilidades e penal idades (cf r. art . 36 a 60 do estatuto social ) . Destarte, a criação do eventual programa associativo prescinde de criação de novo estatuto. Ademais, quaisquer cláusulas extraordinárias ou benefícios decorrentes deste hipotético programa poderiam ter sua previsão delineada nos instrumentos normativos complementares previstos no art. 65 e 66 do estatuto vigente ou em contratos especiais, conforme a lei civil .
Não há, também, na ação judicial em curso, qualquer pedido de suspensão de realização de novas assembléias. Todos os pleitos al i constantes e que analisamos na parte do relatório são postulações genéricas, ligadas à lisura nos procedimentos e à garantia de direi tos mínimos dos associados. Não apresentam, portanto, qualquer inovação procedimental ou à ordem jurídica e, a princípio, deveriam ser observados de ofício e independentemente de qualquer requerimento, vez que correspondem ao mínimo esperado em um processo democrático. Em última ratio, ainda que existisse pedidos específicos neste sentido, o que se considera apenas para efeitos de fundamentação exaustiva, isso dependeria de sentença judicial transitada em julgada ou sentença com recurso interposto sem efeito suspensivo, o que não se afigura o caso em tela.
Por último, só restaria a hipótese de impedimento de convocação de novas assembléias ou para promoção de programa de sócios via liminar deferida em sede de antecipação de tutela. Considerada como uma espécie do gênero da tutela de urgência, a antecipação da tutela corresponde ao ato do juiz que, veri ficando a presença de requisitos legais, adianta ao postulante, por meio de decisão interlocutória, os efeitos do julgamento, total ou parcialmente. Neste ponto, novamente, duas análises devem ser realizadas: em primeira ordem, assim como na parte dos pedidos, não houve pedido liminar neste sentido, o que impossibilitaria uma decisão judicial interlocutória que impedisse os procedimentos narrados, já que se trataria de uma decisão extra petita; em segunda ordem, conforme tratado, o único pleito liminar deferido foi o de divulgação da nova proposta de mudança de estatuto no site oficial do clube, sob pena de multa, o que por si só não implica em qualquer impeditivo para convocação de nova assembléia quiçá para elaboração do programa de sócios que, por sua vez, não tem qualquer relação de dependência (por qualquer perspectiva! ) com a necessidade de elaboração de novo estatuto.
Ante o exposto, não obstante a vinculação feita pelos atuais gestores do Esporte Clube Bahia sobre a vinculação do programa de sócios com o ato de convocação de assembléia para mudança de estatuto, tal afirmação não encontra qualquer amparo legal. No mesmo caminho, não há qualquer impeditivo legal para o exercício de um ou outro ato isoladamente ou em conjunto, seja porque totalmente desconexo ao objeto da ação judicial nº. 3313390-6/2010, seja porque a liminar deferida no referido processo refere-se apenas ao dever de exibição da proposta do novo estatuto no site oficial do clube.
É o PARECER, s.m.j.
Salvador/BA, 23 de Julho de 2010.
sábado, 10 de julho de 2010
ESTATUTO DA REVOLUÇÃO TRICOLOR
CAPÍTULO I – DO MOVIMENTO
SEÇÃO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SEDE E SÍMBOLO
Art. 1º O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR, fundado em 31 de Maio de 2008, é uma associação sem fins lucrativos com duração por prazo indeterminado que rege-se por este Estatuto.
Art. 2º O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR consiste em um grupo de torcedores e sócios do tricolor baiano que lutam em prol da democratização, a transparência e a efetiva participação nas decisões mais importantes do Esporte Clube Bahia, de forma a transformar o time numa potência do futebol brasileiro, rejeitando qualquer forma de discriminação.
Art 3º Dos Objetivos do movimento Revolução Tricolor:
§ 1o São objetivos do movimento Revolução Tricolor, não podendo ser objeto de alteração por qualquer meio legal:
I - Implantar a democracia no Esporte Clube Bahia.
II - Exercer o papel de fiscalizador do administrador do Esporte Clube Bahia.
III - Fortalecer as instituições democráticas do Esporte Clube Bahia.
IV - Propiciar a participação direta da torcida no Esporte Clube Bahia através do contínuo exercício da cidadania, como associados do Esporte Clube Bahia.
V - Beneficiar o Esporte Clube Bahia em todas as suas ações.
Art. 4º Como forma de atingir seus objetivos, seja por questões internas ou ligadas ao Esporte Clube Bahia, todas as ações do Grupo de sócios Revolução Tricolor, serão orientadas pelos seguintes princípios a seguir descritos, não podendo os mesmos serem objeto de alteração por qualquer meio legal:
I – Eleições Diretas e democráticas com a participação de todos os sócios em sufrágio universal e sempre que possível, o torcedor deve ser chamado para opinar sobre questões institucionais e administrativas para avaliar resultados de todos os departamentos do clube;
II – Transparência – publicação de balanços internos e externos, acompanhados de explicações que facilitem sua compreensão afim de fiscalizar os poderes do clube;
III – Valorização da História – as vitórias do passado formam um patrimônio histórico que deve ser valorizado e preservado, devendo as decisões políticas serem orientadas de forma a valorizar a história do Clube;
IV – Profissionalismo – O Bahia deve buscar, quando possível, dentre seus torcedores, profissionais competentes e qualificados para o exercício de suas funções internas;
V – Impessoalidade – Aqueles que vierem a exercer qualquer função ou cargo através do Movimento ou no próprio Movimento devem exercê-la de acordo com o objetivo e princípios definidos neste Estatuto;
VI - Respeito às leis e princípios constitucionais.
VII - Solidariedade.
VIII - Valorização perpétua do Esporte Clube Bahia.
IX - Supremacia dos Benefícios ao Esporte Clube Bahia em todas as ações do movimento.
X - Pluralismo de idéias.
Art. 5º - Dos direitos e garantias inalienáveis
§ 1o São garantias de todo membro do Movimento Revolução Tricolor, não suscetíveis a qualquer forma de cerceamento, nem passíveis de perda por meio de alteração deste estatuto:
I - Votar e ser votado aos cargos elegíveis, de acordo com regulamento.
II - Livre manifestação em todas as assembléias, sem exceção, de acordo com regulamento.
III - Propor alterações neste estatuto, desde que tal alteração não implique em prejuízo dos princípios fundamentais, nem cerceamento destas garantias.
IV - Exercício do contraditório.
V - A ampla defesa.
§ 2o São garantias de todo torcedor do Esporte Clube Bahia, não suscetíveis a qualquer forma de cerceamento, nem passíveis de perda por meio de alteração deste estatuto:
I - A livre manifestação em todas as assembléias, sem exceção, de acordo com regulamento.
II - Exercício do contraditório
III- A ampla defesa.
IV - Propor ações para o movimento, desde que estas respeitem os princípios fundamentais.
IV - Voto em assembléias convocadas com o explícito objetivo de fomentar a participação de torcedores do Esporte Clube Bahia não membros do movimento.
Art. 6º O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR tem sede e foro nesta capital.
CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO I - DOS MEMBROS
Art. 7º Serão membros do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR os colaboradores e os associados.
SEÇÃO II - DO COLABORADOR
Art. 8º Será colaborador o torcedor do Bahia, sócio e não-sócio, que por espontânea vontade dispuser-se a prestar serviços ao Movimento na persecução de seu objetivo, comprometendo-se com a defesa de seus princípios e do seu Estatuto.
Art. 9º O colaborador tem os seguintes direitos:
I - Participar e manifestar-se nas reuniões;
II - Ser comunicado previamente de todas as ações públicas do Movimento;
III - Poder participar de lista de e-mails e fórum virtual específico para sua categoria, com o objetivo de fomentar sua participação como associado.
Art. 10 O pedido de filiação, na condição de colaborador, deverá ser encaminhado ao grupo através do endereço de correio eletrônico contato.revolucaotricolor@gmail.com e após participação em um evento para este fim.
§ 1º O Grupo terá prazo de 48 horas para enviar comunicação do pedido aos demais Membros.
§ 2º Inexistindo manifestação contrária nas 48 horas seguintes após a comunicação, estará efetivado o ingresso do colaborador.
§ 3º Em caso de manifestação fundamentada em contrário, haverá votação para aprovação ou não por maioria simples, na primeira reunião ordinária subseqüente.
SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS
Art. 11 Serão associados do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I – Ter participado de, pelo menos, duas reuniões presenciais como colaborador no período de um ano.
II – Estar regularmente associado ao Esporte Clube Bahia.
III – Estar em dia com sua mensalidade de sócio do Esporte Clube Bahia.
§ 1º Perde sua condição de associado quem não participar de no mínimo 2 reuniões a cada seis meses.
Art. 12 O procedimento para tornar-se associado será o mesmo regulamentado no art. 10.
Art. 13 O associado tem os seguintes direitos:
I – Participar, manifestar-se e votar nas reuniões;
II – Candidatar-se pelo GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR às eleições do Conselho Deliberativo doEsporte Clube Bahia, desde que apto para tal e respeitados os critérios definidos por esse Estatuto e pelo estatuto do Esporte Clube Bahia.
III – O associado do movimento, caso necessário, poderá usufruir de uma licença de até dois anos, podendo ser renovada somente após o cumprimento de uma carência de mais dois anos, período este em que estará impossibilitado de aproveitar-se de um novo afastamento.
SEÇÃO IV – DA CONDUTA DOS MEMBROS
Art. 14 Todos os membros são passíveis de punição se praticarem atos em desacordo com os princípios contidos nesse estatuto, bem como o Código de Ética e Conduta do Movimento.
Parágrafo único. A expulsão será efetivada conforme determinado no código de ética e conduta do movimento.
CAPÍTULO III – DAS FUNÇÕES INTERNAS
Art. 15 Dentre dos associados e colaboradores não há qualquer distinção de cargos e atribuições:
Art. 16 Dentre outras atribuições definidas neste Estatuto, caberá a todos os membros:
I – Representar o Movimento de acordo com os princípios deste estatuto;
II – Exigir dos demais membros a persecução do objetivo e dos princípios definidos nesse Estatuto;
III – Estar presente em, no mínimo, três a cada quatro reuniões;
IV – Advertir associados e colaboradores quando responsáveis por atos em desacordo com o Código de Ética e Conduta do Movimento e os princípios contidos nesse estatuto, nos termos do art. 14.
V - Divulgar as datas das reuniões ordinárias
VI – Enviar sugestão de pauta com, no mínimo, dois dias de antecedência da reunião;
VII – Condução ordeira das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIII – Publicação mensal da quantidade de sócios na lista de e-mails;
IX – Propor reunião extraordinária após deliberação dos participantes da lista de discussão revolucaotricolor@googlegroups.com em até dois dias antes do evento.
X – Apontar nomes para compor a chapa apresentada para concorrer ao conselho do Esporte Clube Bahia. A escolha a que se refere esse inciso deverá ser ratificada em reunião.
XI – Manter cadastro atualizado dos membros do Movimento;
XII – Redigir e arquivar as atas das reuniões;
XIII - Administração e atualização dos grupos de e-mails;
CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO
Art. 17 O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR poderá integrar a chapa que estiver mais próxima do seu objetivo estatutário.
Art. 18 A definição de uma eventual coligação será feita em reunião marcada especificamente para este fim.
Art. 19 A lista de candidatos pelo Movimento será em ordem de pontuação, segundo os seguintes critérios:
I – Presença em reuniões ordinárias (10 pontos);
II – Manter a mensalidade de sócio do clube em dia (5 pontos);
III – Presença em reuniões temáticas, desde que comunicado com no mínimo sete dias de antecedência (5 pontos);
IV – Participação em projetos ligados ao grupo, desde que aprovado previamente em assembléia e com prestação continuada de contas (10 pontos).
§ 1º Em caso de empate, privilegia-se a antiguidade como associado do Movimento, e persistindo o empate, aquele que possuir mais pontos no inciso I, IV, II, III sucessivamente.
§ 2º A lista de pontuação, de acordo com as regras previstas neste artigo, será zerada no dia 31 de outubro do ano em que houver eleições para o Conselho Deliberativo do Esporte Clube Bahia, para todos os integrantes, sendo automaticamente iniciada nova contagem com vista ao próximo triênio.
§ 3º A pontuação a que se refere o inciso IV não será acumulada com a pontuação do inciso I, sendo que somente é válido ao associado receber pontos por uma delas.
§ 4º Caso haja mais de uma reunião temática em determinado mês, somente será contada para efeitos de pontuação uma delas.
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES
Art. 20 As reuniões do Movimento serão, para fins de organização interna e para o controle da pontuação, definidas no Capítulo V deste estatuto, sendo compostas por:
I – Reuniões Gerais Ordinárias;
II – Reuniões Temáticas;
III – Eventos;
IV – Reuniões Extraordinárias
§ 1º Nas Reuniões Gerais Ordinárias serão debatidos e votados os assuntos relevantes aos objetivos do Movimento, sendo realizadas uma vez por mês, preferencialmente nos sábados, para promover a participação efetiva de todos os membros do Movimento. A participação nessas reuniões contará pontos para o ranking do grupo, conforme previsto no Capítulo V deste Estatuto.
§ 2º As Reuniões Temáticas (grupos de estudo) serão compostas de palestras técnicas com convidados (planejamento, futebol, marketing esportivo, história do Clube, etc.), sendo vedada a participação de não integrantes do Movimento.
§ 3º A participação nas reuniões descritas nos itens II e IV serão restritas aos integrantes do movimento.
§ 4º Os eventos serão reuniões informais, não necessariamente de todos os integrantes do Movimento, onde não serão debatidos nem votados assuntos relevantes aos objetivos do Movimento, constituindo-se, assim, de reuniões de confraternização, tais como churrascos, futebol, jantares, reuniões para apresentação de novos integrantes, etc. Essas reuniões não contam pontos para o ranking do Movimento.
§ 5º As decisões serão documentadas em ata, com exceção dos Assuntos Gerais, e apresentadas em uma semana.
Art. 21 Salvo disposição em contrário, o quórum necessário para aprovação de qualquer matéria posta em votação em reunião, é de maioria simples.
Art. 22 São licitas as reuniões extraordinárias virtuais.
CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHEIRO ASSOCIADO
Art. 23 As obrigações dos Conselheiros serão explicitadas no Código de Ética e Conduta do Movimento.
CAPÍTULO VII - DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 24 As propostas de alteração do estatuto deverão ser apresentadas em reuniões ordinárias e divulgadas para todos os Membros para deliberação e votação em reunião posterior com, no mínimo, sete dias de intervalo.
Art. 25 As alterações serão aprovadas através de votação com quórum de dois terços dos associados presentes em reunião e entrarão em vigor na data de sua aprovação, salvo as matérias insusceptíveis de modificação tratadas no Capítulo I deste documento.
CAPÍTULO VIII – DAS FINANÇAS
Art. 26 O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR, por ser um movimento sem fins lucrativos, terá todas as suas receitas destinadas a realização de ações visando dar efetividade aos objetivos do movimento descritos nos artigos 2º e 3º deste diploma, indicando, outrossim, que toda e qualquer ação a ser realizada, deverá pautar-se nos ditames desse estatuto, bem como no código de ética deste grupo.
Art. 27 Nenhum dos membros do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR será obrigado a contribuir financeiramente para as ações do grupo, entretanto, destaca-se que por não possuir nenhuma fonte de custeio de suas ações, o grupo depende de doações para realizar as mesmas, de forma que toda e qualquer forma de ajuda será extremamente útil e de grande valia.
Art. 28 Qualquer sócio ou colaborador do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR poderá prestar uma contribuição mensal financeira para o grupo, com qualquer valor, e este será registrado em uma lista com finalidade especifica para tal fim, lista essa que será exibida a qualquer sócio ou colaborador assim que seja solicitada.
Este estatuto entra em vigor na data da sua publicação no sítio eletrônico do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR (www.revolucaotricolor.com.br).
Salvador, 10 de julho de 2010.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Nota de repúdio a agressão ao Conselheiro Rui Cordeiro.
Esse clima cordial não durou muito. E essa mudança de atmosfera tão esperada ficou apenas no campo das idéias e das palavras vazias, assim como a democracia, o respeito aos Sócios e a transparência na gestão do sofrido Tricolor.
Aos poucos, o atual Presidente foi mostrando que, assim como seus antecessores, os métodos utilizados seriam tendenciosos, antiquados, antidemocráticos e passíveis de toda e qualquer dúvida.
Na Assembléia Geral de sócios que aconteceu no mês de abril, a atual diretoria já havia apresentado indícios que os sócios continuariam a ser (mal) tratados como sempre o foram, com descaso e opressão. Nada do que foi sugerido pelos Sócios, independente de fazer parte de qualquer grupo, foi aceito pela diretoria em relação às mudanças do Estatuto, que até hoje segue indefinido. A Bahia ainda se pergunta: Qual a intenção em adiar verdadeiras mudanças???
Ontem (29/06/2010), na reunião do Conselho Deliberativo visando apreciar as contas do Clube (reunião essa que, conforme dispõe o Estatuto, deveria ter acontecido até o final de março), os atuais Dirigentes deram mais uma demonstração de que nada mudou no Bahia, ou QUASE nada.
Não satisfeitos em utilizar-se da prática “Osoriana” do “senta-levanta” nas Assembléias, em publicar editais em jornais de pequena circulação, sem dar a publicidade necessária aos atos, e ignorar solenemente o próprio Estatuto do Clube (deveria ser a Lei maior da instituição), bem como os pedidos legítimos dos Sócios e os anseios da torcida Tricolor, o que já era de praxe nas gestões anteriores, a grande “inovação” na noite desta terça foi o uso da força física.
Segundo informações amplamente divulgadas na mídia esportiva baiana e presenciadas por outros oposicionistas que compareceram a esta reunião, após fazer um discurso incisivo sobre a situação do Bahia, tecendo críticas à “gestão” do Presidente Marcelo Guimarães Filho, o Conselheiro Rui Cordeiro foi alvo de manifestações nervosas dos correligionários ligados aos atuais dirigentes do Clube, tendo sido inclusive atingido por um soco deferido pelo Conselheiro DILTON LIMA DO VAL, que “coincidentemente” é assessor parlamentar do Presidente do Clube.
Vale ressaltar que na Assembléia Geral realizada em abril, esse mesmo Conselheiro baderneiro, já havia agredido verbalmente o também Conselheiro Nestor Mendes Junior que não revidou às agressões a fim de evitar maiores transtornos.
A Revolução Tricolor repudia qualquer tipo de agressão e opressão, por entender que esse não é o caminho adequado para ajudar o Bahia.
Essa situação demonstra que muitos desses Conselheiros que foram “eleitos” não possuem a capacidade de ocupar esse posto tão importante para o Esquadrão de Aço, sendo imperioso que o autor dessa vergonhosa atitude sofra as punições previstas no Estatuto do Clube, ao menos é o que nós Sócios esperamos.
Por fim, reafirmamos a necessidade de democratizar o E. C. Bahia e fazer com que a torcida participe ativamente de todos os processos decisórios do Clube. Só assim veremos um Bahia forte e livre de pessoas inescrupulosas e despreparadas.
Orientamos que o Ilmo. Sr. Marcelo Guimarães Filho, até então, Presidente Executivo do Clube, bem como o Presidente do Conselho Deliberativo, passem a agir de acordo com o Estatuto Social do Bahia, através de atitudes dignas de louvor, evitando assim questionamentos "indevidos" sobre a veracidade e a honestidade dos processos internos do Clube.
ASSOCIAR PARA MUDAR!!
terça-feira, 22 de junho de 2010
RT, ABL e MUT entram com ação para anular Assembleia Geral.
Historicamente, os processos internos do Esporte Clube Bahia, são obscuros e conduzidos de forma amadora por parte das últimas e "únicas" Diretorias. No episódio mais recente, a Assembléia Geral convocada em Abril com o intuito de apreciar e votar as mudanças do Estatuto Social do Clube, o resultado foi a já esperada incompetência e a desonestidade na sua condução e “organização”, provinda dos atuais dirigentes do Clube.
A lona do "Circo" foi armada, como sempre, na Sede de Praia, local tendencioso e um tanto propício às armações da trupe situacionista, com direito a espetáculo do Sr. Marcelo Guimarães (pai), flagrado pela imprensa no momento em que “erguia a sua espada em riste", dando o comando de ataque ao seu “bando de florentinas”, com o claro objetivo de por fim a Assembléia. Prevendo a iminente derrota legal. Fato infelizmente consumado, com o atual Presidente Executivo, Marcelo Guimarães (Filho), encerrando o pleito dando como "aprovado" um tal texto-base(?), gerando repercussão total na mídia esportiva baiana e até regional, incluindo comentários adversos de um membro da própria Diretoria atual, minutos após o trágico fim da Assembléia Geral, quando este citava em alto e bom som, através dos microfones de algumas rádios da capital baiana, que NADA HAVIA SIDO APROVADO, POIS NÃO EXISTIU VOTAÇÃO.
Este mesmo dirigente, semanas após o fatídico dia, procurou a Revolução Tricolor para, em conjunto, definirmos as regras para a próxima Assembléia, o que foi feito, inclusive tendo aceitação informal do presidente Marcelo Guimarães Filho, dos parâmetros que sugerimos. Contudo, ressalte-se que até o presente momento a Assemnleia Geral para definir o novo Estatuto do Clube não foi convocada, permanecendo o Bahia (e seus torcedores) reféns de um Estatuto arcaico.
Desta forma, baseados nessas questões, organizados em um único objetivo, Revolução Tricolor (RT), Associação Bahia Livre (ABL) e Movimento Unidade Tricolor (MUT) decidiram ingressar com uma Ação Cível, pleiteando a anulação da Assembléia Geral do dia 05/04/2010, bem como solicitando a Lista de Sócios, NUNCA antes disponibilizada pelo Clube aos Sócios. Temos total consciência dos nossos direitos e deveres como associados, em virtude disto, acreditamos ter a Justiça ao nosso lado, pois tudo que pleiteamos é lícito. Esperamos que toda a torcida tricolor seja premiada com a verdade e a ética, premissas aparentemente ausentes nos dirigentes do nosso Esporte Clube Bahia.
Por fim, gostaríamos de esclarecer que jamais nos furtaremos de lutar por aquilo que acreditamos ser o melhor para o Esporte Clube Bahia, pois sabemos que é isso que falta ao Clube.
segunda-feira, 21 de junho de 2010
PROTESTO - 2 DE JULHO.
A Revolução Tricolor CONVIDA todos os Torcedores do Esporte Clube Bahia para participar do cortejo, protestando contra as promessas não cumpridas por essa Diretoria e exigindo o estabelecimento Eleições Diretas sem filtros, com um Estatuto Democrático.
O desfile do 2 de julho, além de comemorar a independência da Bahia, é uma ótima oportunidade também de PROTESTAR, e a NAÇÃO TRICOLOR NÃO PODE FICAR DE FORA.
ENTÃO, TODOS NO DIA 2 DE JULHO COM CARTAZES E FAIXA
DIRETAS JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CONCENTRAÇÃO: Largo da Soledade (na estátua de Maria Quitéria.) às 08hs
SAÍDA: 02/07 - Bairro da LAPINHA
CHEGADA: PELOURINHO
segunda-feira, 7 de junho de 2010
NOTA DE ESCLARECIMENTO: NÃO HÁ RIVALIDADE ENTRE RT E BAMOR!
Inclusive, para aqueles que não sabem, a Bamor tem uma boa parcela da luta em prol da mudança do Estatuto, pois com a invasão de 2008 houve um aumento da discussão acerca dos assuntos institucionais, assim a RT teve a possibilidade de propôr um Estatuto diferente e condizente com o tamanho da paixão dos tricolores pelo nosso Bahia, sendo que, infelizmente, por motivos de organização do próprio Clube, essas mudanças não foram praticadas, isso na Era Petrônio/Maracajá , curiosamente, algo semelhante do que aconteceu na ultima Assembleia Geral.
Entendemos que cada um atua da forma que pode, seja grupo de sócios, torcida organizada, movimento, ou até de forma independente, pensando sempre em ajudar a democratizar o Clube, no intuito de evoluirmos constantemente, devolvendo o nosso Tricolor ao caminho das vitórias e dos títulos. A Revolução luta pela associação, realiza cobranças sistemáticas por prestação de contas, por uma melhor administração; já as torcidas organizadas mexem com o coração de todos, desde os jogadores, passando por nós torcedores até à própria imprensa. Eles trabalham com a paixão, o combustível para nos mantermos ligados à este Gigante, cobram dos jogadores técnica e raça, é de arrepiar.
Sabemos também que dentro da Bamor existem pessoas de bem e honradas, pacíficas e responsáveis, porém, como em qualquer área de nossas vidas, existem também pessoas que acabam se infiltrando, como falsos membros, para gerar ou reagir à violência, atitudes as quais somos totalmente contra.
Enfim, a carapuça pelo recente twit do diretor Cristovão, não nos cabe.
Somos definitivamente um grupo de Sócios, cobramos na imprensa, com o time vencendo ou perdendo, uma melhor gestão, mais transparente e mais democratica, inclusive, às vezes, sendo taxados como tumultuadores.
Portanto, gostaríamos que não houvesse mais a alimentação dos boatos de que a RT tem rivalidade com a Bamor, a torcida que ninguém vence em vibração e convidamos ela e seus membros para ASSOCIAR PRA MUDAR e juntos com vibração e associação mudarmos o Bahia e levarmos ele ao topo do futebol nacional novamente, pois temos esta glória por duas vezes.
Revolução Tricolor,
ASSOCIAR PRA MUDAR!
segunda-feira, 17 de maio de 2010
INTEGRANTES DA REVOLUÇÃO TRICOLOR COBRAM PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CLUBE.
Na tarde dessa segunda-feira dois integrantes da Revolução estiveram no Fazendão para protocolar uma petição cobrando a prestação de contas do clube referente ao exercício de 2009.
Leandro Fernandes e Danilo Monteiro foram atendidos pelo Diretor financeiro do Clube, Thiago Cintra, que recebeu o documento.
A petição foi assinada por 23 sócios e tem como base do pedido um artigo do atual Estatuto do Esporte Clube Bahia que determina que as contas do Clube, referente ao exercício do ano anterior, devem ser apresentadas à Assembléia Geral até o dia 30 de abril, o que não ocorreu:
Veja, abaixo, o artigo do Estatuto.
Art. 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente
I) - Até dia 30 de abril, para conhecimento, discussão e apreciação do relatório de atividades do Clube, apreciação da proposta orçamentária e apreciação e votação do Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício anterior. (sem negrito no original)
A Revolução Tricolor sempre cobrou e sempre cobrará dos dirigentes do Clube, independente de quem sejam, o cumprimento das normas Estatutárias, bem como agirá constantemente com o intuito de e ajudar e fortalecer o Esporte Clube Bahia.
Confira a petição na íntegra:
Salvador, 10 de maio de 2010
Ao Senhor
Marcelo de Oliveira Guimarães Filho
Presidente do Esporte Clube Bahia.
É sabido que nas associações modernas dois pilares são considerados fundamentais para avaliá-las como antenada com o seu tempo e as transformações. Um é a democracia o outro, a transparência.
Através do incentivo à democracia, uma entidade valoriza cada um dos seus associados através do que existe de mais caro e determinante: a participação na vida do grupo, a possibilidade de decidir os rumos de um projeto coletivo. Assim, o sócio atribui sentido à sua própria existência na entidade por se saber capaz de debater, intervir, questionar, avaliar e decidir o rumo da sua associação. Ele se sente responsável por ela, ele percebe que tem deveres e direitos, ele se sente participante.
Como base da democracia encontra-se a transparência no trato com as coisas de uma entidade. Sejam essas coisas a prestação mensal de cada sócio, a clara destinação das verbas recebidas, o balanço das despesas, o cuidado com o patrimônio, o planejamento das ações, a expressão pública da verdade quanto à real situação de uma associação. Assim, a transparência é parte indissolúvel da democracia, não sendo possível uma sem a outra, não se podendo afirmar qual ocorre primeiro. Tanto uma como outra correm juntas, se complementam e atestam o vigor, a saúde, um clima de conquistas, uma atratividade ao público de qualquer entidade.
Com o Esporte Clube Bahia não poderia ser diferente. A sua imensa e fiel torcida merece ter um clube democrático, transparente, participativo e incentivador de novos sócios, os quais seriam fiscalizadores e autores dos rumos da instituição. Isso daria ao clube saúde, dinamismo, conquistas e atratividade.
Mas não é isso o que vemos há quase vinte anos. As duas últimas décadas têm exposto um Bahia decadente, derrotado, com pouquíssimos títulos, endividado, de elencos sem nenhuma expressão, fraco, desmotivador e que vem afugentando a sua própria torcida do estádio. Tudo isso porque não houve incentivo à entrada de novos sócios, porque as diretorias se repetem em erros, porque não há planejamento, porque a dívida só aumenta galopantemente, porque não há prestação de contas, porque não há democracia.
E é por isso que reivindicamos com a máxima urgência a retomada do caminho de conquistas do Bahia através dos dois mecanismos básicos anteriormente citados: a democracia e a transparência.
Um desses mecanismos já pode ser colocado imediatamente em ação através da apresentação da prestação de contas do ano de 2009. É a oportunidade de darmos um passo decisivo em busca da transparência nas coisas do clube e prepararmos a democratização verdadeira dos seus instrumentos de participação: a Diretoria e o Conselho Deliberativo.
Por isso, nós, sócios do Esporte Clube Bahia, viemos, perante Vossa Senhoria, através destes que subscrevem o presente requerimento, com fulcro no artigo 52, alínea “d” do Estatuto Social da nossa agremiação, requerer que V. Sa digne-se a apresentar para a apreciação e votação as contas do exercício de 2009 à Assembléia Geral do clube, de acordo com o artigo 11, alínea “a”, inciso I, também do Estatuto Social do clube. Este artigo que prevê que tal apresentação deveria ter acontecido até o dia 30 de abril de 2010, pois é sabido que o Conselho Deliberativo deveria ter sido convocado para conhecer e opinar sobre as contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro, elaborando Parecer final para referendum da Assembléia Gera de acordo com o artigo 23, alínea, “a”, inciso I, §2º.
E ainda conforme o artigo 69, que nos informa que os órgãos do Clube deverão manter escriturados e atualizados, segundo os modelos fixados pela Legislação, os livros necessários ao registro do movimento econômico e financeiro, inventário do patrimônio e transcrição dos atos, deliberações e pareceres, diligenciados especialmente no sentido de que:
I - os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária sejam escriturados em livros próprios ou fichas, comprovados por documentos mantidos em arquivo;
II - sejam feitos à parte e registrados de modo autônomo, a fim de garantir tratamento independente ao setor de futebol profissional;
III - todas as receitas e despesas estejam sujeitas a comprovante de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos:
IV - o balanço de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e perdas, registre os resultados das contas patrimoniais financeiras e orçamentárias.
Requeremos da mesma forma a lista do atual Conselho Fiscal e sua composição para fins de esclarecimentos de dúvidas que eventualmente surgirem acerca das contas do exercício financeiro de 2009 e dos dados constantes nos itens do artigo 69 e seus incisos.
Atenciosamente,